O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), julgou regulares e com determinação as contas anuais de gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde. A decisão foi tomada no dia 1º de outubro, quando o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira relatou o processo e submeteu voto à apreciação da corte.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou por meio de um relatório técnico, a existência de uma impropriedade relativa à ausência de ato normativo que demonstrasse transparência e objetividade para a concessão de gratificação aos servidores comissionados. Em sua defesa, as gestoras Zeni Terezinha Andretta e Andressa Luciana Frizzo alegaram que todas as gratificações foram pagas mediante Portaria embasadas na Lei Municipal nº 1383/2007, atualizada pela Lei Municipal nº 2134/2013. Também, informaram que os percentuais das gratificações foram fixados de acordo com as responsabilidades desempenhadas por cada servidor aferida pelo Diretor Executivo, dentro do limite máximo estabelecido na Tabela de Gratificação para Cargos Comissionados da Lei atualizada.
Em seu voto, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, pontuou que "não há impedimento de concessão da vantagem de gratificação tanto a servidor estatutário quanto a comissionado, desde que constituído o benefício por meio de instrumento normativa adequado, como é o caso da Lei nº 2134/2013". Assim, concluiu pelo julgamento regular das contas e determinou à atual gestão que regulamente um parágrafo desta Lei, para estabelecer critérios objetivos de fixação do valor concedido pela gratificação.