O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedende a denúncia contra o ex-prefeito Julio Ladeia por supostas irregularidades no pagamento de gratificação de produtividade para uma servidora municipal no exercício de 2007. Consta no relatório técnico que a servidora Ivete Sanches Rodrigues é efetiva na prefeitura e ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Ela foi nomeada com a finalidade de realizar serviços relacionados à arrecadação do ICMS. Além dessa função, Sanches integrou a Comissão Especial de Fiscalização da prefeitura no exercício de 2007.
Como complementação pelos serviços executados, o Poder Executivo de Tangará , por meio da Portaria nº213/GP/2007, remunerou os sete membros da Comissão com a gratificação de produtividade, com cota fixa mensal de R$ 3 mil.
Diante da comprovação documental da legalidade no pagamento da cota de gratificação à referida servidora, o Tribunal Pleno deliberou pela improcedência da denúncia, aprovando o voto do conselheiro relator Alencar Soares, lido pelo auditor substituto de conselheiro Isaias Lopes da Cunha. Ele concluiu que a nomeação em comissão não implicou incompatibilidade de funções e nem caracterizou duplicidade de gratificações.