O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação natureza interna em desfavor da prefeitura de Novo Mundo. A decisão ocorreu na sessão plenária e o processo teve como relator o conselheiro Domingos Neto. A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, constatou indícios de irregularidades na contratação de servidoress. O atual prefeito, José Hélio Ribeiro da Silva e o ex-prefeito, Aurelino Pereira de Brito Filho, fora multados em 11 UPF cada.
Inicialmente ficou evidente a seria incompatível a um servidor, ocupar o cargo de coordenador do Posto de Saúde da Família, tendo sido contratado para o cargo de motorista de ambulância conforme provam os lançamentos de diárias e adiantamentos de viagens. O relator ainda destacou que o coordenador é o responsável por supervisionar e coordenar as atividades no âmbito do PSF, enquanto o motorista deve exercer atividades como dirigir, manobrar veículos, transportar pessoas, cargas e/ou valores, bem como fazer manutenção básica do veículo.
Outra falha apontada trata do fato de que quando assinou o Termo de Posse, datado de janeiro de 1998, o servidor não possuía CNH, para ocupar o cargo/função de motorista.
Além da aplicação de multas aos responsáveis, foi determinado ao atual gestor que regularize a ficha funcional de Jorge Rodrigues Ribeiro, a fim de ajustar o período de tempo e a remuneração, correspondentes ao intervalo de novembro de 2006 (retorno do afastamento legal e não remunerado) e junho 2012. Assim, o erro cometido pela Administração anterior será corrigido e garantindo ao servidor todos direitos que lhe são pertinentes, inclusive os previdenciários.
O prefeito, José Hélio Ribeiro da Silva, deve enviar comprovando da adoção das providências ao TCE-MT, no prazo de 90 dias. Uma cópia dos autos do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos, adotando as medidas que entender necessárias.