sexta-feira, 26/abril/2024
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TCE identifica 148 indícios de irregularidades na aplicação do Fundeb em secretaria e 6 prefeituras

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou 148 indícios de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em sete unidades jurisdicionadas. O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, analisa neste primeiro momento, com base em critérios de materialidade, a secretaria estadual de Educação (Seduc) e as prefeituras de Cláudia (90 km de Sinop), Barra do Garças, Tangará da Serra,  Paranatinga, Poconé e Sapezal no período entre agosto de 2021 e fevereiro deste ano.

Em seu voto, apreciado na sessão ordinária, o relator destacou que neste primeiro ciclo foram desenvolvidas e implementadas trilhas de auditoria decorrentes das seguintes tipologias: 1) Servidor falecido recebendo remuneração com recursos do Fundeb; 2) Titularidade indevida da Conta Única e Específica vinculada ao Fundeb; 3) Inadequação da formação docente – disciplinas de Português e Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental; e 4) Créditos estranhos ao Fundeb realizados na Conta Única e Específica vinculada ao Fundo.

Nas prefeituras e secretaria selecionadas, foram identificados 148 indícios de possíveis irregularidades, sendo que 12 foram arquivados pela ausência de irregularidade e 136 permanecerem em monitoramento em virtude das providências informadas pelos gestores. “É importante ressaltar que, por meio desse sistema, foram identificados 371 indícios em relação a todos os entes municipais, o que demonstra a relevância da continuidade do projeto por esse Tribunal, de forma a auxiliar os jurisdicionados no controle dos recursos da educação”, argumentou Maluf.

Maluf também destacou os ganhos advindos da utilização da metodologia do Sinapse, como a atuação em rede para otimizar a fiscalização de políticas públicas descentralizadas de grande materialidade, importância social, aumento da expectativa do controle sobre a aplicação dos recursos públicos em Educação e atuação preventiva de caráter pedagógico, com o objetivo principal de evitar novas ocorrências da mesma natureza.

“O projeto Sinapse permite que os gestores tenham conhecimento do cruzamento de dados e indícios de impropriedades de forma antecipada, adotando providências para o saneamento antes de qualquer ação repressiva do controle externo. Possui caráter preventivo importante, pois permite que os tribunais de contas se aproximem dos gestores públicos na área de Educação com o objetivo de orientá-los sobre possíveis soluções para os problemas e ineficiências identificadas pela equipe de auditoria”, ressaltou o relator.

Ainda conforme Maluf, a aplicação desse formato de auditoria favorece a economicidade, eficiência e a transparência na execução das políticas públicas educacionais, além de estimular a melhoria da qualidade da educação no País.

Frente aos apontamentos, seguindo parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pelo conhecimento do levantamento com envio de cópia do relatório conclusivo à secretaria estadual e às prefeituras, com expedição de recomendação para que sejam aperfeiçoados os sistemas internos de modo a controlar continuamente, de forma centralizada, a aplicação dos recursos da Educação e que implementem ações efetivas para concretização de políticas públicas de execução da Educação, a fim de garantir que os recursos públicos sejam corretamente utilizados, atendendo aos princípios da regularidade, economicidade, eficiência e transparência. O voto foi seguido por unanimidade.

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