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TCE faz recomendações à secretaria estadual após auditoria em obras de pavimentação

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Com a finalidade de avaliar os controles internos da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), relacionados à contratação e execução de obras de pavimentação asfáltica, o Tribunal de Contas apreciou o Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria Operacional relatado pelo conselheiro Valter Albano. O processo foi homologado por unanimidade do Pleno, no sentido de fazer recomendações à atual gestão do órgão, sob responsabilidade do secretário Marcelo Duarte Monteiro. Um plano de ação para implementação das recomendações deverá ser entregue ao TCE no prazo de 90 dias.

As referidas recomendações foram feitas com base em três apontamentos da equipe técnica, composta por integrantes do Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral do Estado e TCE, relacionados à ineficiência das atividades de controle interno da Sinfra, quanto aos riscos decorrentes das falhas detectadas nos procedimentos de licenciamento ambiental, elaboração de projetos básicos e fiscalização das obras de pavimentação asfáltica.

A secretaria terá de se estruturar com equipamentos necessários para suporte da equipe de fiscalização, bem como a capacitação dos servidores da Sinfra, em especial aqueles vinculados à atividade de fiscalização e de elaboração/recebimento de projetos básicos, que argumentaram não receberem capacitação técnica que possibilite exercer suas atividades com excelência, de acordo com os autos.

Também é necessário promover junto à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) "estudo acerca das reais possibilidades do Governo de Mato Grosso em realizar concurso público com a finalidade de prover a defasagem existente no quadro de engenheiros fiscais da Sinfra, atentando-se quanto à possibilidade de contratação de serviços técnicos profissionais especializados de fiscalização de obras, por meio de contratos administrativos, como também de engenheiros fiscais, mediante processo seletivo, para fins de contratação temporária", diz trecho do voto.

Segundo o relatório de auditoria, ajuste nos processos de licenciamento ambiental deverá ser realizado, de modo que sejam protocolados no órgão ambiental em forma de anteprojeto, para que eventuais condicionantes ambientais possam ser levados em consideração quando da elaboração do Projeto Básico. Ao designar um servidor como fiscal de obras, a Sinfra também deverá "avaliar e ponderar com razoabilidade" o número de obras já designadas àquele servidor, de forma que a fiscalização não seja prejudicada em decorrência de sobrecarga a um único servidor.

Foi recomendado ainda o estudo de uma "matriz de riscos" relacionado à atividade de licenciamento ambiental estabelecendo a responsabilidade de cada um dos atores envolvidos, como por exemplo, empresa projetista, empresa supervisora e servidores efetivos responsáveis pela fiscalização.

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