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TCE fará auditoria para apurar superfaturamento na Secretaria de Saúde

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A Secretaria de Estado de Saúde terá que realizar auditoria interna financeira e contábil, a fim de apurar o prejuízo sofrido pelo Estado em decorrência de aquisições superfaturadas de medicamentos, a partir de 2003. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas, em julgamento de mérito de uma representação feita em 2005, pela área técnica do TCE.

Na auditoria deverão ser confrontados os valores de medicamentos segundo tabela legal e os preços praticados pelas empresas envolvidas, verificando o montante do superfaturamento. Segundo o conselheiro Ubiratan Spinelli, o levantamento é necessário, para que o Estado possa adotar medidas judiciais para ressarcimento de prejuízos.

A determinação foi aprovada pelo Tribunal Pleno, em sessão ordinária do dia 8 de maio, durante julgamento da representação contra a Secretaria de Estado de Saúde, por irregularidades em compras de medicamentos destinados à rede pública de saúde.

A representação da Auditoria foi feita após verificar a ocorrência continuada de aquisições com inexigibilidade e dispensa de licitação. Os medicamentos eram comprados das empresas Diagmed, Hospfar, Medcomerce, Milênio, PMH e Via Méd. À época, o então relator das contas da Secretaria e do Fundo Estadual de Saúde, conselheiro José Carlos Novelli determinou a suspensão imediata de pagamento às empresas suspeitas de se beneficiarem através de procedimentos irregulares praticados em conluio com servidores do órgão. Pela decisão singular do conselheiro Novelli, os pagamentos deveriam ficar suspensos até que os fatos e as responsabilidades fossem totalmente apurados.

No ano passado, o conselheiro Ubiratan Spinelli, assumiu a relatoria do processo. Em sua análise, ele considerou que os dois primeiros secretários de Saúde do governo Blairo Maggi, Luzia Leão e Gabriel Novis Neves não se beneficiaram com as fraudes, apenas não realizaram a vigilância devida. Conforme consta no relatório do TCE, o sucessor de ambos, ex-secretário Marcos Machado, agiu corretamente ao encaminhar o caso para a Delegacia de Polícia Fazendária, que acabou desbaratando uma quadrilha envolvendo empresas e servidores da Saúde.

De acordo com a decisão, a Secretaria de Saúde tem prazo improrrogável de 90 dias para se manifestar a apresentar documentos comprovando o cumprimento das determinações do TCE.

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