sexta-feira, 19/abril/2024
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TCE diz que contratações de prefeitura no Nortão foram irregulares e determina regularização

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como procedente Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor da prefeitura de União do Sul (170 quilômetros de Sinop). A decisão diz respeito a irregularidades na contratação de 61 servidores por tempo determinado.

Proposto pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social, o processo ficou sob relatoria do conselheiro Valter Albano. Embora a defesa do então gestor tenha alegado que as contratações tinham por objetivo suprir as necessidades da administração e estavam embasadas em lei municipal, o conselheiro apontou que não foram apresentados fatos que comprovassem tais necessidades.

“Verifico nos autos que, apesar das justificativas apresentadas pelo então gestor, não restou demonstrada a excepcionalidade, nem a temporalidade das 61 contratações realizadas em sua gestão, a exemplo de substituições de servidores por afastamentos, licenças, suspensões, falecimentos, e aposentadorias proporcionais”, diz trecho da decisão.

Sendo assim, seguindo parecer do Ministério Público do Contas (MPC), Valter Albano votou pela procedência da RNI, em razão da materialização da irregularidade relativa a contratações de servidores temporários sem atender ao excepcional interesse público. “Voto, ainda, pela determinação à atual gestão de União do Sul para que, no âmbito de sua autonomia administrativa, realize planejamento e regularize a situação de pessoal no município, comprovando as ações no prazo de 120 dias”, acrescentou o conselheiro.

O relator ponderou, por sua vez, que o então prefeito chegou a enviar dois projetos de lei à Câmara Municipal na tentativa de realizar a reforma administrativa no município, demonstrando interesse em regularizar a situação. “Dessa forma, deixo de aplicar-lhe multa, por entender que a imposição de determinação legal é medida eficaz a contribuir para uma melhor gestão pública, servindo como um direcionador não só das medidas a serem adotadas para corrigir a irregularidade, como também as providências preventivas no sentido de evitá-la”, concluiu. 

O voto de Albano foi seguido por unanimidade pelo Pleno do TCE. Ainda cabe recurso. 

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