O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu determinar ao prefeito do município de Juruena que adote providências visando a demissão da diretora do Fundo de Previdência Social dos Servidores daquele município, Nair Backes Fontolan. A gestora teve as contas anuais de 2009 rejeitadas em julgamento realizado na sessão extraordinária realizada hoje.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, que apontou a reincidência de falhas, a reprovação das contas anuais de 2007 e 2008 e, principalmente, o fato de o regime próprio de previdência social ter realizado despesas administrativas equivalente a 3.12% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados, uma irregularidade gravíssima, já que limite permitido é de 2% com essa despesa.
A gestão de Nair Fontolan foi considerada temerária, já que além da irregularidade gravíssima apontada pelo conselheiro, outras nove falhas encontradas são de natureza grave. “Somadas às irregularidades reincidentes, o Fundo ainda cometeu novas e graves impropriedades que demonstram ausência de cumprimento de normas legais e constitucionais, que, dada a sua importância, não podem ser infringidas”, assinalou o relator do processo.
Em algumas irregularidades apontadas em contas anuais anteriores, ainda conforme o relator, não foi constatada nenhuma postura do administrador ou responsável para que as recomendações fossem sanadas. A gestora Nair Backes Fontolan administra o Fundo de Previdência dos Servidores de Juruena desde 2004.
Por conta do rol de irregularidades, foi aprovado ainda multa de 340 UPF para a gestora pelo envio intempestivo de informações e documentos ao Tribunal de Contas, além de uma série de recomendações e determinações à Prefeitura e ao Fundo Previdenciário. Ainda conforme o voto do relator, será enviado cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e para o Ministério da Previdência Social, para as providências cabíveis.