O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, hoje, durante sessão ordinária, a medida cautelar que suspendeu os pagamentos pela prefeitura de Paranaíta das obras de reforma do hospital municipal, realizadas por uma construtora. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, devido a uma série de irregularidades apontadas pela secretaria de controle Externo de Obras e serviços de Engenharia da Corte de Contas durante vistoria in loco e pesquisa no sistema Geo-Obras.
A equipe de fiscalização identificou, entre os vários problemas estruturais da obra, a existência de goteiras no telhado recém-trocado, rachaduras no piso granilite, falta de acabamento nas instalações de pias e bancadas de granito, instalações elétricas e hidráulicas fora dos padrões técnicos e de lugares definidos nos projetos, falta de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, serviços não executados e pagos ou executados de forma apenas parcial.
Também foram constatadas pelo menos seis irregularidades na concorrência pública no valor de R$ 2,8 milhões, entre a prefeitura de Paranaíta e a construtora.
Ao submeter ao pleno, o conselheiro Luiz Carlos Pereira expôs que a empresa foi por ele incluída nos autos, a título de litisconsorte passivo, sem prejuízo da análise de sua eventual e individual responsabilidade se porventura detectado efetivo dano ao erário, uma vez que no julgamento de mérito da representação interna. A decisão irá repercutir na esfera patrimonial da referida empresa.
As partes foram informadas sobre o fato e podem apresentar defesas no prazo de 15 dias, a contar da ciência da notificação sobre o feito, informa a assessoria do TCE.