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TCE descarta irregularidades na contratação de radares em Sinop e representação proposta por vereador

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, julgou improcedente uma representação de natureza externa proposta pelo vereador Adenilson Rocha (PSDB) que apontou supostas irregularidades na licitação feita pela prefeitura de Sinop, em 2018, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia e apoio na administração e gestão de trânsito, incluindo a locação, instalação, operação e manutenção de radares de monitoramento eletrônico.

Na representação, Adenilson disse que o procedimento licitatório vencido pela empresa no valor de R$ 9,9 milhões, com contrato tendo vigência de dois anos, equivale a aproximadamente R$ 35,40 por habitante, o que “estaria desproporcional aos valores praticados por outros municípios”. Outra reclamação do parlamentar é de que o certame não foi disponibilizado no portal da transparência do município. Afirmou, também, que a empresa vencedora “está envolvida em suposta fraude em contrato semelhante, realizado com a Prefeitura de Cuiabá”.

Ao analisar os argumentos apresentados pelo vereador, a secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do TCE concluiu pela improcedência da representação, afirmando que o vereador “utilizou-se de parâmetro fora do contexto, ao considerar a relação entre o valor da licitação e o número de habitantes do município”. O Ministério Público de Contas também teve o mesmo entendimento e apontou ausência de “indícios de irregularidades” na licitação aberta pela prefeitura.

No julgamento singular, o conselheiro substituto acatou os pareceres. Ele ressaltou que foi constatado que o certame foi disponibilizado no portal da transparência do município. “Dessa forma, não merece prosperar a alegada violação à Lei de Transparência, uma vez que a contratação foi disponibilizada no sítio municipal”, disse Luiz Carlos.

Ele também rebateu o argumento em relação às supostas irregularidades cometidas pela empresa em contrato com a prefeitura de Cuiabá. “Como bem ressaltado pelo Parquet de Contas, o fato de existir investigação em curso neste Tribunal de Contas, por si só, não configura a inidoneidade de determinada empresa. Todavia, o representante não trouxe elementos suficientes para se comprovar suas alegações”.

Luiz Carlos ainda levou em consideração o parecer da equipe técnica, que entendeu que a relação entre o valor e a quantidade de habitantes “não é suficiente para comprovar o alegado sobrepreço”, uma vez que o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito aponta também os critérios gerais para “implantação, posicionamento e remoção de sinalização semafórica implantada”.

“Desse modo, a Secex (Secretaria de Controle Externo do TCE) sustentou que o referido manual cita a importância de se analisar o volume de tráfego, considerando o fluxo de veículos e pedestres nos cruzamentos de vias principais e secundárias, além de fatores que podem ser considerados como medidas alternativas à sinalização semafórica, bem como se ainda, deve analisar a possibilidade de instalação de travessias alternativas para uma maior segurança e autonomia de pedestres e condutores de veículos”, disse o conselheiro.

Para a equipe técnica, se for levado em consideração o critério de preço unitário por faixa monitorada, o valor da contratação feita pela prefeitura de Sinop “está em conformidade com os praticados por outros municípios”.

Conforme Só Notícias já informou, a implantação dos radares foi concluída no ano passado. Em setembro de 2019, os equipamentos começaram a multar motoristas, registrando infrações de excesso de velocidade, avanço de semáforo e parada sobre faixa de pedestres.

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