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TCE define limite de gastos das câmaras e salários de vereadores em MT

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Os presidentes e primeiros secretários das câmaras municipais devem seguir, para o exercício financeiro deste ano, a nova resolução normativa do limite de despesas, aprovada ontem, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Ela dispõe que a Emenda Constitucional nº 58/2009, que define os limites máximos do total da despesa previstos na Constituição Federal, com teto de 7% para os municípios com população de até 100 mil habitantes; 6% para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes; 5% para as que tem entre 301 mil habitantes e 500 mil. Já para os municípios com 501 mil a 3 milhões, a porcentagem é de 4,5%. O percentual de 4% será válido para até 8 milhões de habitantes e de 3,5% para cidades com população acima dessa última faixa habitacional.

Com a nova norma, a despesa total do Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não pode ultrapassar um determinado percentual da receita definido por lei no orçamento do município. A emenda constitucional entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. Nos casos em que os municípios já aprovaram a lei orçamentária com o valor fixado com base nos limites anteriores, superando o novo teto constitucional, o orçamento vai ter de ser adequado à nova norma legal.

O TCE aponta que vai constituir crime de responsabilidade do prefeito municipal os seguintes casos: repasse ao Legislativo superior ao limite previsto; não enviar o repasse (duodécimo) até o dia 20 de cada mês; e enviar valor menor que o fixado na lei orçamentária.

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