O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decide, nesta terça-feira, se homologa a medida cautelar que determinou a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) pelo governo do Estado aos servidores públicos. A medida foi determinada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha na última semana.
De acordo com ele, a Secretaria de Fazenda (Sefaz), deve adotar medidas necessárias e urgentes para a realização de perícia contábil nas contas do Estado. O objetivo é aferir a capacidade financeira do poder executivo para conceder o reajuste, sem prejuízo da manutenção dos compromissos assumidos e investimentos nas áreas prioritárias.
O governador Pedro Taques (PSDB) foi notificado para apresentar manifestação de defesa no prazo de 15 dias. Em nota, o governo do Estado informou que vai recorrer e que os servidores não terão prejuízos.
A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidades gravíssimas imputadas ao governador Pedro Taques. Uma delas é que, ao editar a lei e conceder a RGA, o governador contrariou a Lei Estadual, desrespeitando o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com aumento real aos servidores do poder executivo do Estado, contrariando limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra irregularidade apontada pela equipe técnica da Corte de Contas é o extrapolamento do limite constitucional legal de gastos com pessoal acima dos limites da LRF, no 3º quadrimestre do ano passado e 1º quadrimestre deste ano.
Na decisão, o conselheiro explica que, em razão da gravidade das irregularidades e do perigo do aumento exacerbado do volume de gastos com pessoal, foi sugerida a adoção de medida cautelar para fins de suspender a concessão de todos os reajustes nos subsídios dos servidores públicos.