quinta-feira, 18/abril/2024
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TCE constata que câmara de Sorriso cometeu irregularidade em nomeação de tesoureiro

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A 1ª Câmara Temática de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente, por unanimidade, uma representação interna movida contra a câmara que apontou duas irregularidades comedidas por ex-gestores dos períodos de janeiro de 2013 a dezembro de 2014 e de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, sendo uma referente à nomeação de servidor comissionado para função de tesoureiro e a outra a não observância ao princípio da segregação.

Em relação à primeira irregularidade, o relator conselheiro Moises Maciel, ressaltou que, segundo os apontamentos da equipe técnica do TCE-MT, o cargo de tesoureiro não se enquadra em atribuição de direção, chefia e assessoramento, estes de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração da câmara municipal, conforme prevê a Constituição Federal. “A presente afirmação baseia-se na definição dada à função de tesoureiro que está atrelada a rotinas administrativas e financeiras como lançamentos contábeis, conciliações bancárias, recebimento de notas fiscais, conferência de lançamentos relativos a compras, pagamento de folha de servidores, entre outros. Ou seja, atividades estas que deveriam ser desempenhadas por um servidor efetivo”, argumentou o conselheiro.

Moises determinou à atual gestão que inclua em seu quadro permanente de pessoal, o cargo de tesoureiro e para que nomeiam servidor efetivo para o exercício da referida função gratificada até o preenchimento do cargo em definitivo por servidor público aprovado em concurso. Quanto a segunda irregularidade, referente a não observância ao princípio da segregação, foi constatada em virtude de o servidor, além de tesoureiro, também ter exercido a função de presidente da Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e fiscal de contrato administrativo, concomitantemente.

Ele recomendou à atual gestão que observe o princípio da segregação de funções ao designar servidores para o exercício das funções de presidente da comissão permanente de licitações, pregoeiro e fiscal de contratos, bem como aplicou multa ao ex-gestor da câmara municipal de Sorriso responsável pela irregularidade. Não foi informado o valor.

Cabe recurso a decisão.

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