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TCE constata irregularidades no repasse previdenciário em Sinop

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Foi julgada procedente a representação externa em razão da constatação de indícios de irregularidades no repasse ao Previ-Sinop. A decisão foi julgada pelo Tribunal de Contas do Estado, ontem. Trata-se de representação externa em desfavor da Prefeitura de Sinop, sob gestão do prefeito Juarez Costa, advindas da Unidade de Controle Interno Municipal, apresentada pelo Controlador Geral Rodrigo de Souza Martinelli, em razão da constatação de indícios de irregularidades no repasse ao Instituto de Previdência de Sinop da contribuição previdenciária patronal, desrespeitando a Reavaliação Atuarial nº 560, que apurou custo mensal de 22,68%, sendo: 11,68% a ser custeado pelo ente público (incluída a taxa de Administração) e 11% a ser custeada pelo servidor ativo. O gestor tomou ciência desse estudo atuarial, homologado pelo Decreto Municipal Nº 048/2011, porém no exercício de 2012 continua repassando apenas 11%.

Em voto o conselheiro relator Antonio Joaquim (voto lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro) aplicou multa correspondente a 11 UPF-MT pela irregularidade remanescente e determinou que observe a alíquota estipulada na avaliação atuarial, assegurando, desta forma, o caráter contributivo do plano de custeio e a viabilidade de manutenção do RPPS e realize o recolhimento no prazo de 90 dias da diferença patronal de 0,68% de todos os meses do exercício de 2012 já vencidos e não recolhidos.

Foi recomendado ao gestor para que observe e respeite as notas emitidas pela Unidade de Controle Interno do Município, a fim de garantir um melhor andamento na gestão e evitar futuras sanções ou reincidências.

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