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TCE constata acúmulo de cargo por servidor em Cuiabá e determina medidas

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal contra a Prefeitura de Cuiabá. Com isso, houve a determinação de instauração de processo administrativo para apurar a efetiva prestação de serviço e possível dano causado ao erário pelo acúmulo de cargos do servidor por parte de um servidor.

Segundo as informações técnicas, que constam no processo, o servidor, que é efetivo de carreira militar desde o dia fevereiro de 2011, ocupou os cargos de Policial Militar do Estado e Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Vigilante da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, durante período de 10 de fevereiro de 2011 a 1º de janeiro de 2014.

A pedido da prefeitura, o servidor foi exonerado do cargo no dia 2 de janeiro do ano passado e no momento está respondendo a processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Comando Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso por determinação do secretário de Estado de Segurança Pública. Mesmo assim, conforme o entendimento do relator, a exoneração não afasta a irregularidade apontada na representação interna, já que o acúmulo ilegal de cargos foi comprovado.

Apesar disso, o Pleno destacou que o servidor ingressou no quadro de servidores do município a partir do dia 10 de fevereiro de 2011, ou seja, na gestão anterior do prefeito Mauro Mendes e, por isso, não é oportuno responsabilizar o atual gestor. Com isso, ficou determinado a abertura de processo administrativo para quantificar o dano causado e identificar os responsáveis pelo acúmulo ilegal de cargo.

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