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TCE condena servidor por desvio de R$ 746 mil da folha de pagamento de prefeitura em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Groso determinou que um servidor da prefeitura Guiratinga (344 km de Cuiabá) devolva R$ 746,4 mil que ele teria desviado dos cofres municipais, em valores corrigidos. Também vai pagar multa de 10% sobre o valor do dano e está proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por 8 anos. Segundo o TCE, “se valendo do cargo de chefe do Departamento de Recursos Humanos o servidor teria desviado o montante referente a horas extras e diárias de outros servidores”.

Uma denúncia originou a investigação por parte da equipe técnica do Tribunal de Contas, que descobriu o modus operandi do servidor. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista de Camargo, por ser responsável pela movimentação bancária dos recursos do executivo municipal para quitação da folha de pessoal, ele majorava a folha das diversas secretarias da prefeitura, registrando, para alguns servidores, verbas fictícias a título de horas extras e outras de caráter indenizatório.

Após a edição da folha, o sistema gerava um arquivo contendo a relação dos pagamentos a serem enviados para os bancos. A Secex do TCE-MT observou, no entanto, então, que o arquivo poderia ser editado após a sua geração. Dessa forma, antes de concretizados os pagamentos, os dados registrados no sistema eram alterados, passando a constar os dados do responsável. Assim, no momento do pagamento, ao invés de repassar os valores aos respectivos servidores para os quais as verbas eram ficticiamente devidas, conforme registrado na folha, tais valores eram transferidos para a conta salário dele.

O ex-chefe do Departamento de Recursos Humanos ainda foi multado pelo TCE-MT em 6 UPFs em razão de divergências entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constatadas pela equipe técnica. Também foram penalizados com multas de 6 UPFs cada, em virtude do pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei, dois ex-prefeitos do período – Gilmar Domingos Mocelin (2008 a 2012) e Hélio Antônio Filipin Goulart (2013 a 2016).

O ex-gestor Francelino Pedro da Silva Filho, que nomeou o servidor faleceu em 2016 e por esse motivo não foi responsabilizado. Multa de 6 UPFs também foi aplicada ao ex-assessor jurídico municipal, em razão de ter concorrido para o pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias não autorizados em lei.

No voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro João Batista de Camargo determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas que julgar necessárias.

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