A gestão do Fundo Estadual de Segurança Pública terá que comunicar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, no prazo de 20 dias, as medidas criadas junto às corporações militares para evitar problemas no fornecimento de alimentação a seus integrantes. Essa e outras imposições foram feitas pelo TCE ao julgar as contas do exercício de 2008 regulares, com determinações legais.
O fundo estadual também terá que fazer o levantamento de bens imóveis, corrigindo respectivos lançamentos contábeis nos moldes da lei federal do decreto estadual 2.151/2009, além de empreender outras medidas determinadas pelos conselheiros do TCE. Em caráter pedagógico, foi aplicado ao gestor responsável, Diógenes Curado Filho, multa no valor de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o que corresponde a R$ 639.
O processo foi julgado na sessão plenária, sob a relatoria de Humberto Bosaipo. O auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima representou o conselheiro Valter Albano.