Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado julgaram regulares com determinações, as contas anuais, de 2012, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop (Previ Sinop). Eles avaliaram o exercício nas gestões de Jhoni Helen Crestani (período 1/1/2012 a 9/2/2012) e Poliana Natari Vieira (período 10/2/2012 a 31/12/2012).
Ambas as gestoras foram multadas em 11 UPF cada pois a equipe técnica do TCE constatou que não houve acompanhamento e fiscalização da execução de contratos. A Lei de Licitações determina que os contratos devem ser fiscalizados por um representante da administração especialmente designado, devendo ser um servidor concursado.
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima alertou a atual gestão de que a desobediência às determinações do controle externo podem resultar na irregularidade das próximas contas.