segunda-feira, 6/maio/2024
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TCE aprova contas do governo Silval e cobra mais investimento em saúde e educação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, hoje, por unanimidade, emitir parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo de 2014, as últimas da gestão do ex-governador Silval Barbosa. O TCE considerou que foram aplicados os percentuais constitucionais na saúde e educação, atendidas as regras relativas aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, dívida ativa consolidada, operações de crédito e garantias. Também entendeu que não houve irregularidades de natureza gravíssima que pudessem ensejar a emissão de parecer desfavorável.

Porém, o TCE apresentou uma série de determinações e recomendações ao Governo visando sanar falhas contábeis e orçamentárias, assim como aprimorar procedimentos administrativos e de condução de políticas públicas.

O tribunal constatou que a educação (que ficou com 27,6% da receita) e saúde (13,2%) continuam apresentando indicadores ruins e resolveu encaminhar cópias dos autos para o Tribunal Regional Eleitoral, que tem competência para verificar se houve publicidade governamental em período eleitoral (vedada por lei), no valor de R$ 20 milhões. O governo afirmou que apenas tinha pago despesas de publicidade veiculada em período anterior. A defesa foi aceita, mesmo assim optou-se por submeter o assunto ao TRE.

O parecer prévio circunstanciado será agora encaminhado à Assembleia Legislativa, que tem competência constitucional para julgamento final das contas do chefe do Poder Executivo Estadual, tendo como um dos subsídios a análise do cumprimento das obrigações constitucionais, legais, fiscais, orçamentárias e programáticas.

As contas foram relatadas pelo conselheiro Antonio Joaquim, que rejeitou preliminar suscitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) pedindo sobrestamento da apreciação até julgamento de uma representação aviada na semana passada pelo órgão ministerial. O entendimento foi que a solicitação amparava apenas a hipótese de julgamento de contas de gestão (onde se verifica questões relacionadas à ordenação de despesas), enquanto que se estava apreciando uma conta de governo, no qual emite-se parecer prévio para a Assembleia, informa a assessoria.

 

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