O Tribunal de Contas aprovou contas anuais de gestão da prefeitura de Diamantino, relativas ao exercício de 2012, sob responsabilidade de Juviano Lincoln. O conselheiro relator, Valter Albano, aplicou multa de 40 UPFs pela concessão de diárias e pelo fracionamento indevido de despesas em desconformidade com as legislações pertinentes.
O conselheiro determinou ainda a atual gestão que encaminhe, informações e documentos dos procedimentos licitatórios realizados; planejamento das despesas anuais garantindo a eficácia das licitações em conformidade com a Lei 8.666/93; bem como, formalize as concessões de diárias de acordo com a legislação municipal.
O relator recomendou também que a atual gestão respeite a Lei 8.666/93 e, que não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.