O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares, com recomendações, as contas anuais de Novo Horizonte do Norte, do ano passado, de responsabilidade do gestor João Antônio de Oliveira. A Secretaria de Controle Externo, após a apresentação de defesa técnica, apontou irregularidades como a ausência de controle e planejamento das despesas, atraso no recolhimento das obrigações patronais ao INSS e a inexistência de contador concursado e de servidor designado para a fiscalização de contratos firmados pelo município.
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, acolheu em parte o parecer ministerial e julgou regulares, com recomendações, as contas, aplicando multa de 22 UPFs pela inobservância das Leis de Licitação e Orçamentária. O gestor deve ainda restituir aos cofres públicos os juros devidos pelo não recolhimento das obrigações patronais ao INSS no valor de 22 UPFs.
Ao final, determinou também que o gestor tome providências para que as irregularidades não mais ocorram e que seja encaminhada cópia do voto ao conselheiro relator das contas do exercício de 2013, para que verifique e fiscalize o cumprimento das obrigações impostas.