O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com recomendações legais as contas anuais de gestão da Câmara de Canarana. As informações referentes ao exercício financeiro de 2014, sob responsabilidade da gestora Marcia Graziela Luft, foram avaliadas em sessão, sob relatoria do conselheiro substituto Moisés Maciel.
De acordo com o relatório técnico, foi identificado o envio de documentos ilegíveis e em desconformidade com o exigido pelos normativos do TCE. Assim, o responsável contábil, que enviou os documentos, Francisco Braz das Neves Costa, foi multado em 2 UPF.
O relator, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, advertiu o atual gestor de que reincidência nas impropriedades apontadas poderão acarretar a irregularidades das contas de gestão referentes aos exercício de 2015.