O prefeito municipal de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, obteve Parecer Prévio Favorável à aprovação com recomendações das suas contas anuais, relativas ao exercício de 2006. O processo relatado pelo conselheiro Valter Albano, foi votado em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada dia 26/06.
De acordo com o relatório, a gestão municipal cumpriu com os limites de aplicação de recursos e gastos fixados constitucional e legalmente. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o equivalente a 32,78% do total da receita proveniente de impostos municipais e transferências, estadual e federal. Do total de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF -, 74,69% foram empregados na remuneração dos profissionais do Magistério.
O percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde também atendeu a exigência constitucional, alcançando 22,46%, enquanto o mínimo obrigatório é de 15%.
O conselheiro relator acatou as justificativas do prefeito em relação a irregularidades apontadas pela auditoria. Dentre elas, a ausência de republicação de edital de licitação, o que não afetou a formulação de propostas.
Outra irregularidade apontada refere-se a pagamento multas de trânsito com recursos públicos. O prefeito Júlio César Ladeia argumentou que necessidade de pagar porque as multas estavam vinculadas ao licenciamento dos veículos da Prefeitura. E garantiu ter realizado sindicância que identificou os infratores foram identificados, sendo responsabilizados com a restituição dos valores através do desconto em folha de pagamento.
O relator Valter Albano votou pela aprovação das contas, mas recomendou o aprimoramento do sistema de controle interno da Prefeitura, contabilização do balanço patrimonial em conformidade com a Lei Federal 4.320/64 e formalização de processos licitatórios com rigorosa observância da Lei 8.666/93.