O Tribunal de Contas de Mato Grosso está alertando os prefeitos municipais sobre a data limite para entrega e os novos critérios de elaboração das contas anuais. No dia 16 de abril, quando termina o prazo para entrega das contas de 2008, as prefeituras deverão protocolar dois processos, um com as contas anuais de governo e outro com as contas de gestão. O secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE, Carlos Eduardo Amorim, esclarece que as informações são as mesmas que até o ano passado constavam no processo das contas anuais. A diferença é que a partir de agora as informações devem ser desmembradas em dois processos distintos.
Na análise das contas anuais de governo o Tribunal examina e emite Parecer Prévio sobre a conduta do prefeito municipal no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. O parecer prévio sobre essa prestação de contas continuará sendo enviado para julgamento da Câmara Municipal.
Sobre as contas de gestão o Tribunal julgará os atos de administração praticados por todos os administradores e responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos.
Estão obrigados a apresentar Contas de Gestão as prefeituras, câmaras de vereadores e toda entidade da administração indireta municipal, inclusive os regimes próprios de previdência. Com isso o Tribunal pretende analisar e julgar os atos de todos os administradores e responsáveis por recursos públicos em cada exercício.
Embora em processos separados, as Contas de Governo e Contas de Gestão têm que ser entregues simultaneamente ao Tribunal, sendo o dia 16 de abril o prazo final para entrega.
Os documentos que devem constar nas prestações de Contas de Governo e Contas de Gestão estão detalhados na Resolução 01/2009 que instituiu a 4ª edição do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.