O recurso ordinário impetrado pelo ex-secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Antenor de Figueiredo Neto, foi acatado parcialmente contra o acórdão que julgou a representação interna procedente, com restituição, e aplicou multas ao responsável, por irregularidades, constatadas na execução da reforma do Terminal de ônibus do CPA III. O relator conselheiro Domingos Neto, decidiu pela exclusão da restituição ao erário de R$ 65.785,75, por concluir que a obra fora executada. Com o provimento, a multa global de 121,46 UPFs-MT foi reduzida para 47 UPFs-MT.
Em seu entendimento, o relator, conselheiro apontou que não houve má-fé ou dolo por parte do ex-gestor quanto a irregularidades como a não realização de processo licitatório para execução do projeto e desvio de finalidade no objeto contratado. O gestor se manifestou, afirmando que tomou conhecimento da licitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação e solicitou à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças adesão à Ata de Registro de Preços, originada do processo licitatório realizado na modalidade Pregão/Registro de Preços sob o nº 091/2013, levado a efeito ao próprio ente público, segundo assessoria.
"Assim sendo, considerando que as impropriedades elencadas não são de responsabilidade do recorrente, considero suas alegações procedentes a fim de excluir as multas aplicadas em relação a essas irregularidades", afirmou em seu voto, lido ao Pleno pela conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen.