O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como parcialmente procedente representação interna em desfavor da Câmara de Guarantã do Norte, sob a gestão de Marcelo Lima de Medeiros. Deliberou-se quanto a possíveis irregularidades cometidas na adesão à Ata de Registo de Preços n.° 1/2015 oriunda do Pregão Presencial n.º 35/2014 de Alto Paraguai, resultando no Contrato n.°1/2015 para a contratação de empresa responsável por licenças de uso de software integrado.
De acordo com o relator, conselheiro substituto, Moisés Maciel, a falha restou configurada, pois o valor pago à empresa gerou uma diferença dos valores de mercado de R$ 59.004. Entretanto, o gestor fundamentou sua defesa argumentando que a contratação foi a forma "mais eficiente e vantajosa para aplicar seus recursos, principalmente no que concerne a manter sua infraestrutura efetivamente funcionando, sem gerar situações que impliquem na interrupção de suas atividades administrativas, sociais e governamentais".
O conselheiro substituto entendeu, assim, que Marcelo Lima de Medeiros agiu com eficiência, "contratando uma empresa com serviços mais completos, conforme comprovado, que atendem satisfatoriamente as necessidades do município" e julgou a representação interna como parcialmente procedente. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade.