O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente, ontem, a representação interna contra o Fundo Estadual de Educação – FEE devido a supostas irregularidades na execução de um contrato. Ele foi celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e uma empresa de informática de Brasília.
De acordo com a Secretaria de Controle Externo, depois de analisar as defesas apresentadas e também o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Seduc, concluiu-se no relatório técnico, a permanecia das seguintes irregularidades: descrição sem clareza do objeto contratado; ineficiência da comissão gestora do contrato; aditamento indevido do contrato; nota fiscal com valor divergente do montante pago e inexecução parcial do objeto.
Em voto, o conselheiro relator Valter Albano, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar parcialmente procedente. Aplicou multa no valor de 20 UPF-MT,à antiga gestão do fundo, em razão das irregularidades na formalização do edital e do contrato.