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Taques quer ministro Toffoli impedido de julgar "mensalão"

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Em discurso proferido, esta tarde, o senador Pedro Taques (PDT) afirmou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, não reúne condições mínimas para julgar com isenção o processo do "Mensalão". "É preciso ter coragem e dizer com todas as letras: a existência de motivos de suspeição, ainda que inerentes ao foro íntimo, implica no dever do magistrado de se declarar como tal e não participar do julgamento".

O senador pedetista citou três fatores objetivos que, segundo ele, comprovam a falta de imparcialidade do ministro para participar do julgamento da ação penal, previsto para iniciar, amanhã. Em primeiro lugar, Pedro Taques observou que grande parte da carreira advocatícia de Dias Toffoli foi atrelada à sua atuação como advogado do Partido dos Trabalhadores, principal partido político envolvido no escândalo.

"De todos os Ministros do STF, mesmo entre os indicados pelo ex-presidente Lula, Toffoli é o que tem maior militância e proximidade ideológica com o Partido dos Trabalhadores, além de especial amizade com os líderes do chamado ‘Núcleo Político" do Mensalão, ou seja, os líderes do PT que formaram o epicentro do escândalo: o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares", sustentou o parlamentar.

Pedro Taques lembra que o Toffoli foi assessor jurídico da Casa Civil quando o ministro era José Dirceu e advogado-geral da União do governo Lula. Por fim, o senador lembrou que até o ano de 2009, Toffoli era sócio em escritório de advocacia juntamente com Roberta Maria Rangel. Atualmente namorada do ministro, Rangel trabalhou na defesa de outros acusados do "Mensalão": Professor Luizinho, então líder do governo na Câmara e do ex-deputado Paulo Rocha. "Nunca antes na história do STF um ministro carregou na biografia tantas razões para declarar-se impedido de atuar num processo", finalizou Pedro Taques.

Caso Toffoli não se declare impedido de julgar a ação penal, o senador afirmou que espera que o Procurador Geral da República peça o afastamento do ministro do julgamento.

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