
A ação ainda não teve o acórdão divulgado, mas foi relatada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que como os demais membros do TRE, não viram consistência na denúncia que teria ocorrido festa de caráter nitidamente eleitoral, com suposta distribuição de bebidas e comidas e um posto de combustíveis, no km 16,3 da BR-364, em Rondonópolis, que se encontrava todo ornamentado de cartazes e adesivos dos candidatos investigados. As defesas dos denunciados também negaram qualquer tipo de irregularidade, nos autos, na denúncia.
No início do mês, o TRE julgou improcedente outra ação de investigação eleitoral contra o governador e o vice, além do candidato a deputado estadual Murilo Amorim (PSDB). Ela foi motiva pela coligação da então candidata ao governo Janete Riva (PSD), que apontava abuso de poder econômico pela participação deles em almoço do então candidato à Assembleia Legislativa.


