sábado, 4/maio/2024
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Procuradoria é contra pedido de Riva para desbloquear R$ 62 milhões

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O processo envolvendo o pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), para o desbloqueio de R$ 62 milhões já está pronto para a emissão do voto do relator do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, e posterior votação na Quarta Câmara Civil. Apesar de não haver prazo para isso, a Procuradoria-Geral de Justiça já se manifestou contrária. O teor do parecer não foi divulgado, no entanto, pode de sustentar o perigo se não ocorrer a restituição, caso Riva seja condenado em ação movida pelo Ministério Público Estadual, por supostas fraudes em licitação na contratação de empresas de serviços de dedetização e materiais de escritório para Assembleia. O “sequestro” foi determinado pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Em agosto deste ano, Zuquim já havia negado pedido liminar para o desbloqueio, considerando não terem sido comprovados “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.  Apontou ainda que “após a análise da situação concreta emergente dos autos e dos documentos instruidores deste agravo, tenho que o pedido de efeito suspensivo formulado deve ser indeferido, pois o agravante não logrou êxito em demonstrar a subsunção da hipótese delineada nos autos aos requisitos declinados no dispositivo supra citado”.

Outras 24 pessoas físicas e jurídicas são citadas na ação envolvendo o suposto desvio de R$ 62 milhões. Para o desbloqueio dos bens, a defesa de Riva alegou no processo “a incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, diante da inconstitucionalidade formal e material do Provimento nº 004/2008, que a criou, sem obedecer à necessidade de lei complementar, bem como dos requisitos para a designação de magistrado para assumi-la”.

Figurou ainda a “ilegitimidade passiva para figurar no polo da ação de improbidade administrativa; a ilicitude dos depoimentos prestados em sede de delação premiada (Operação Ararath); que não há provas acerca da dilapidação de bens a justificar a indisponibilidade deferida”. 

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