O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, ontem, denúncia de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça Eleitoral do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB). A acusação era de suposta distribuição de combustível para eleitores durante as eleições de 2010, em um posto de gasolina na cidade de Cáceres.
“Eu não tinha nenhuma dúvida quanto a uma decisão favorável do STF. A acusação não tinha nenhum cabimento. Tenho 40 anos de vida pública e sempre me pautei pela legalidade. E vou sair da vida pública de cabeça erguida, com a ficha limpa”, disse o parlamentar por meio da assessoria.
No julgamento do procsso, a Primeira Turma adotou o entendimento de que a omissão de despesas não implicou a prática do crime de falsidade. “As únicas incorreções na prestação de contas do acusado totalizam R$ 580, valor que se revela, além de ínfimo, não incidente em nenhuma conduta indicativa da prática dolosa de crime de falsidade, mais ainda quando confrontado com o valor da prestação de constas, superior a R$ 2 milhões”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux.
A decisão foi acompanhada pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. A Primeira Turma é composta pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e é presidida pela ministra Rosa Weber.