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Supremo nega liminar a magistrado de MT punido pelo CNJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) através de decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, negou liminar ao mandado de segurança n.º 30600, de autoria do juiz Fernando Miranda Rocha, que contesta a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de anular a sessão de janeiro de 2010 em que seu nome foi aprovado por maioria dos votos para ocupar a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade.

Fernando Miranda acabou tendo problemas com sua conduta ética como magistrado e que foram expostos no relatório consubstanciado do então corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, e reforçados pelo também desembargador Teomar Oliveira.

Mesmo com o nome aprovado, o corregedor foi ao CNJ e conseguiu uma decisão liminar que suspendeu a posse de Miranda Rocha e em março deste ano, a entidade apreciou em definitivo a questão e anulou a sessão, determinando que fosse então apurada a situação funcional de todos os possíveis pleiteantes à vaga.

Na nova sessão, Miranda Rocha foi rejeitado e Maria Erotides Kneip escolhida. Inconformado, ele ingressou com medidas no CNJ e no STF. Em seu despacho, o ministro negou liminar e pediu informações ao CNJ, à escolhida, e remeteu ao Ministério Público Federal para parecer.

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