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Supremo não autoriza confisco mas prevê desapropriar terras com desmate ilegal de área nativa em MT

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Supremo Tribunal Federal manteve a lei atual em Mato Grosso e rejeitou a tese que poderia aplicar o confisco de terras aos donos de fazendas condenados por desmatamento ilegal em área nativa e incêndios florestais. A decisão foi tomada, hoje, pelo ministro Flávio Dino, que analisou as medidas para combater crimes ambientais. Havia sido levantada a hipótese da perda de terra nesses casos, aplicando o artigo 243 da Constituição, que prevê essa possibilidade para quem planta maconha ou produz cocaína.

Mas, essa tese foi rejeitada por todos os Estados (incluindo Mato Grosso), bem como nos pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. O ministro decidiu que é “juridicamente inviável” a aplicação analógica do artigo 243 da Constituição Federal nesse tipo de situação mas ressaltou que a legislação atual já permite a desapropriação por interesse social nos casos onde não haja a “utilização adequada dos recursos naturais ou de não cumprimento do dever de preservação do meio ambiente”.

“A União e os Estados devem ser intimados para que: a) adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais e b) promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e dematamento ilegal”, consta, na sentença.

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