O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso, que obrigava as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A legislação foi questionada na Corte pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
Segundo a Unidas, a lei estadual feriu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos da Constituição Federal. Argumentou que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a entidade, a lei, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato no Estado de Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também violou o princípio da isonomia.
Sustentou ainda que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se tornou “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”.
Após as manifestações prestadas pelo governo de Mato Grosso e Assembleia Legislativa, o caso foi decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com base no voto do relator Roberto Barroso. A maioria dos ministros concordou com os argumentos da Unidas e votou com o relator pela inconstitucionalidade da lei.