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Suplente de deputado tem parecer pela reprovação das contas de campanha em MT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deve votar, hoje, com parecer pela reprovação, as contas de campanha do ex-deputado federal José Augusto Curvo (PDT), relativo ao pleito do ano passado, quando ficou na suplência na Câmara Federal. Houve falhas remanescentes mesmo após prazos e intimações para serem sanadas. Ele declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter arrecadado pouco mais de R$1,3 milhão de pessoas físicas e jurídicas, valor que foi gasto com pessoal, publicidade, entre outros.

No tocante à receita, a equipe técnica do TRE relacionou doadores apontando infração às normas que exigem que a doação no caso de utilização dos recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, deve constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador e/ou que os bens permanentes integrem o seu patrimônio.

Já em relação as despesas, a equipe destacou no relatório terem sido detectadas algumas “contraídas junto a pessoas jurídicas cuja comprovação se deu irregularmente, por meio de documentos que podem ser considerados inválidos, o que denota que tais despesas não podem ser consideradas para fim de prestação de contas, segundo a legislação fiscal”.

Na análise da movimentação financeira bancária, a equipe destacou que ela não registra todos os ingressos financeiros declarados na prestação de contas. Frisou também que “há um depósito em dinheiro no valor de R$ 1.200,00, que não consta na prestação de contas. O prestador informou que houve uma negociação de mercadorias e foi entregue um cheque nesse valor. Posteriormente foi depositado pela empresa fornecedora e ao perceber o equívoco, depositou o valor na conta do candidato”.

Segundo o TSE, Curvo obteve 34.109 votos no pleito do ano passado.

 

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