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Sinop: comissão se reúne para analisar veto do prefeito em projeto que tomba ginásio

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A Comissão de Justiça e Redação da câmara deve se reunir hoje, às 14h, para analisar e emitir um parecer sobre os vetos do prefeito Juarez Costa (PMDB) em dois projetos do legislativo. O primeiro, do vereador Wollgran Araújo (DEM), tomba como patrimônio histórico o ginásio de esportes Benedito Santiago. O segundo é do vereador Júlio Dias (PT) e obriga a prefeitura a “ouvir” os vereadores, em caso de anulação de atos de tombamento.

Fazem parte da comissão os vereadores Roger Schallenberger, como presidente, Fernando Brandão, (SD), relator, e Cláudio Santos (DEM), membro. O relator, Fernando Brandão explicou que ainda não analisou previamente os vetos e que, por tal razão, não poderia adiantar um possível parecer. Contudo, destacou que, como vereador, pode voltar atrás em seu voto pelo tombamento do ginásio. “Votamos pela emoção do tema. Não concordo que ali tenha que ficar, especificamente, aquele ginásio. Acho que pode construir um novo. Sou contra o Colonial naquele espaço também. Porém, vamos analisar se o projeto seguiu os trâmites regulares. Se foi um erro, não tenho problema em voltar atrás e consertar”, afirmou.

Já para o presidente da câmara, vereador Mauro Garcia (PMDB), ainda não é hora de se posicionar sobre o assunto. “Quero ver o que meu departamento jurídico vai dizer. Quando (o prefeito) veta um projeto, tem que ter fundamentação. Então a gente tem que analisar qual é esta fundamentação. Ainda vai passar pelas comissões e pelo jurídico. Depois disso, vou me posicionar sobre qual será meu voto”, afirmou.

Por outro lado, o vereador Wollgran Araújo (DEM), que tenta articular com os demais vereadores a derrubada dos vetos, destacou que a decisão do prefeito não tem legalidade. “A lei orgânica do município, em seu artigo 26, determina que compete à câmara a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município. Além disso, a sanção do prefeito só poderia ter ocorrido caso ele ouvisse o Conselho Municipal de Cultura, o que também não aconteceu”, afirmou.  

Por maioria absoluta, os vereadores, que aprovaram os dois projetos por unanimidade, podem derrubar os vetos do prefeito.

Conforme Só Notícias já informou, Juarez alegou que o projeto proposto por Wollgran fere a lei municipal 1.860 de 2013, que versa sobre a preservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município. “(O projeto) não antecede a um processo administrativo que contemple o estudo histórico, tampouco a manifestação de órgão técnico para embasar um pedido que objetiva o tombamento de referido imóvel, limitando-se tão somente a especificar o objeto”.

Citando a legislação municipal, o gestor ainda justificou que o tombamento “é um ato administrativo da autoridade competente, e não função abstrata da lei, que estabelece apenas as regras para sua efetivação”. Pela legislação atual, conforme Juarez, a prefeitura é a responsável por instruir o processo de tombamento quando a proposta é oriunda de terceiros. “Tratando-se de iniciativa do legislativo, a este incumbe a abertura e o acompanhamento de um processo administrativo que traz estudo histórico, que demonstre reconhecida importância do aludido ginásio para história da arquitetura. (…) Não bastando apenas a simples indicação do bem com uma exposição de motivos”.

O peemedebista destacou que o projeto proposto pelo vereador Wollgran “não precede de qualquer embasamento que justifique o ato de tombamento, tratando-se apenas de projeto abstrato, com a mera indicação do bem, estando o mesmo sem qualquer respaldo técnico e legal que dê sustentação à pretensão do Poder Legislativo”. O gestor ressaltou, por fim, que a preservação de bens históricos, artísticos e culturais “pode se dar por outros meios, registrando-se as principais características”.

Costa também vetou o projeto de lei de autoria do vereador Júlio Dias (PT) que pretendia modificar o artigo 18 da lei 1.860 de 2013. Com a nova redação, o artigo previa que o ato de tombamento deveria ser anulado ou revogado pelo chefe do Executivo, nos casos em que houvesse ilegalidade ou por exigência indeclinável do interesse público, desde que ouvidos o Poder Legislativo (câmara de vereadores) e o Conselho de Cultura. Júlio destacou, na mensagem à matéria, que a mudança era necessária “sob o aspecto de que um bem tombado se relaciona diretamente à identidade e memória de uma comunidade e, ao se revogar um tombamento, a opinião dessa comunidade deve ser levada em consideração”.

O prefeito, no entanto, afirmou que o ato de tombamento é de natureza “puramente administrativa de competência privativa do Poder Executivo, não podendo, desta feita, ser extinto, anulado ou cancelado por iniciativa do Poder Legislativo”. Juarez apontou que o projeto proposto por Júlio “pretende a indevida ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação do Poder Executivo. Isso porque o destombamento é matéria estranha à iniciativa e interferência legislativa”. 

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