Pedido de prisão domiciliar, feito pelo ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, foi negado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a terceira liminar dos advogados de Maluf que é negada pelo ministro Nilson Gibb, relator dos habeas-corpus impetrados em favor de Maluf e do filho, Flávio Maluf, no STJ.
A defesa de Maluf e do filho pede em ação que seja revogada a prisão preventiva e a conseqüente expedição de alvará de soltura, sob o argumento de ” inexistência de fatos concretos a embasar ” a medida. Também alega que ” a gravidade do delito ” seria insuficiente para a segregação.
Para o STJ, entretanto, a necessidade da prisão já foi comprovada. O que não impediu a defesa, segundo a assessoria do STJ, a entrar com novo pedido de liminar, pedindo reconsideração, mas negada pelo ministro Gibb.