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STJ nega pedido de liberdade para José Riva

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O ex-deputado estadual José Riva (sem partido) teve pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida pela Sexta Turma, por unanimidade, ao negar provimento a um recurso de agravo de instrumento protocolado pela defesa de Riva depois que o pedido de liminar foi negado no dia 26 de outubro pelo ministro relator do caso, Rogério Schietti Cruz. Riva está preso em Cuiabá desde o dia 13 de outubro.

Ao negar a liminar em outubro, o relator destacou que não estava evidenciada, de pronto, nenhuma ilegalidade manifesta na custódia preventiva de Riva. Afirmou que faltavam condições e justificativa para a intervenção imediata e prematura desta Corte Superior de Justiça. Com o agravo de instrumento, os advogados do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso pretendiam reformar a decisão liminar do relator que foi contrária à revogação da prisão preventiva.

Agora, na sessão de terça-feira, votaram com o relator negando o recurso, os ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

A terceira prisão de José Riva, neste ano, também decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, a pedido do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), foi cumprida dentro da operação Célula Mãe, uma continuidade da Operação Metástase deflagrada em setembro para desarticular um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O Gaeco desbaratou um esquema de desvio de verbas de suplementos no Legislativo Estadual, cujo prejuízo estimado é de R$ 2 milhões.

No habeas corpus, a defesa argumentou que José Riva não mais está atuando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, por isso, não haveria que se falar em possível reiteração delitiva. No entanto, o relator afirmou que tal argumento é desconstituído pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, de que a organização chefiada pelo paciente "parece possuir diferentes núcleos, os quais atuam inclusive tanto no setor público quanto no setor privado e até mesmo fora do âmbito legislativo".

“Ademais, a Corte estadual ressalta que "o poder de influência que exerce [o paciente], dentro da ALMT e em outros órgãos públicos, não cessou com a suspensão da sua capacidade eleitoral passiva por força de decisão judicial". Isso porque "durante esses anos a fio, cultivou uma extensa rede de relacionamentos interpessoais, relacionadas ao prestígio junto a outras autoridades e servidores ainda no Poder Legislativo, e, por que não dizer, uma cadeia de dependências, ligadas aos favores políticos que promoveu".

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