sexta-feira, 26/abril/2024
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STF vota agora se Assembleias Legislativas tem poder de revogar prisão de deputados; um caso é de Mato Grosso

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, esta tarde, quatro votos a três contra a garantia de parlamentares estaduais terem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação das Assembleias Legislativas a que pertencem. O julgamento sobre a questão continua para a tomada dos demais votos.

De acordo com o entendimento firmado até o momento, os parlamentares estaduais não têm as mesmas garantias dos parlamentares federais. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber Luiz Fux e Dias Toffoli se manifestaram contra o benefício. Ainda faltam votar Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A decisão será aplicada em casos semelhantes registrados nas assembleias do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

No caso de Mato Grosso, foi julgada ação sobre a decisão da Assembleia Legislativa que aprovou, em plenário, decisão soltando o deputado Gilmar Fabris, que ficou mais de 30 dias preso, por ordem do ministro Luiz Fux, do STF, acusado de obstrução de justiça na investigação da Polícia Federal da delação de Silval Barbosa. Fabris é acusado de receber propina em troca de apoio político e, no dia da operação da PF, ter saído de seu apartamento em Cuiabá com pasta levando documentos que a polícia estava em busca.

A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

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