O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou hoje, por motivos processuais, pedido feito pela defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender os depoimentos de 11 testemunhas de acusação na ação penal em que o parlamentar é acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na decisão, o ministro entendeu que não cabe habeas corpus, recurso utilizado pela defesa de Cunha, contra decisão de outro membro da Corte. O mérito da questão não foi analisado. Cunha responde pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sonda da Petrobras.
O primeiro depoimento deve ocorrer amanhã (21), na Justiça Federal em Curitiba. No dia 1º de agosto, serão ouvidos na Justiça Federal no Rio de Janeiro o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. Outro delator, o empresário Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto.
Na sexta-feira (15), os advogados de Cunha protocolaram petição para contestar a decisão do juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, que determinou o agendamento das audiências de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatores na Operação Lava Jato.
Segundo os advogados de Cunha, a decisão não poderia ter sido proferida durante o mês de julho, período de recesso no tribunal, pelo juiz auxiliar de Zavascki. Além disso, a defesa alega que não foi intimada sobre a decisão que autorizou as audiências.
Após o Supremo receber o recurso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu o adiamento dos depoimentos por entender que as oitivas não poderiam ocorrer durante o período de recesso na Corte.