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STF manda soltar desembargador mato-grossense condenado por venda de sentenças

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para que o desembargador aposentado Evandro Stábile cumpra sua condenação determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em liberdade. Ele se encontra detido no Centro de Custódia da capital desde abril deste ano, após ser condenado pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.

As acusações vieram à tona um ano após ele assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), durante a operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Stábile era acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Na ocasião, vários objetos foram apreendidos, entre eles, quatro discos rígidos, sete pendrives, um notebook, 62 disquetes de computador, 24 CDs-ROM, uma espingarda calibre 22, quatro relógios da marca Rolex, R$ 60 mil, 4.682 dólares e 8.750 euros em espécie, além de documentos diversos.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de retomar as funções. Até o momento, nenhum pedido foi acatado.

Em seu voto, a ministra Andrighi, relatora da ação penal, concluiu que a descrição dos fatos “indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso”.

“A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas”, diz um trecho do voto.

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