O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu hoje (30) liminar para impedir que a advogada Beatriz Catta Preta, ex-defensora de investigados na Operação Lava Jato, seja obrigada a prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. A convocação da criminalista foi aprovada dia 9 de julho.
Com a decisão do ministro, Beatriz poderá ficar em silêncio durante o depoimento, que ainda não foi marcado, não poderá ser obrigada a assinar termo de compromisso para dizer a verdade e terá direito a ser acompanhada por seu advogado.
Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com habeas corpus no STF para preservar a criminalista. Para a OAB, a convocação é ilegal e quebra o direito de inviolabilidade do sigilo profissional. De acordo com a entidade, a advogada não pode ser obrigada a repassar informações sobre os clientes que ela defendeu e a justificar a origem do recursos que recebeu como honorários.
Na decisão, Lewandowski argumentou que o devido processo legal deve ser preservado pelas CPIs. “É inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, informou o ministro.
Na semana passada, Beatriz Catta Preta, em meio à polêmica sobre sua convocação, renunciou à defesa de todos os clientes. A criminalista defendeu nove delatores na Operação Lava Jato, entre eles Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, ex-dirigentes da Petrobras, e o consultor Júlio Camargo que, recentemente, acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de receber US$ 5 milhões para viabilizar um contrato da Petrobras.