quinta-feira, 2/maio/2024
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STF está julgando se mandato pertence a partido

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Começou por volta das 13h20 (hora MT) o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dos três mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos dos deputados que trocaram de legenda neste ano. O julgamento será conjunto.

No dia 20 de setembro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou parecer ao STF no qual recomenda que a Suprema Corte negue os pedidos do DEM, PSDB e PPS para terem de volta os mandatos dos parlamentares que trocaram de legenda.

Procurador Antonio Fernando de Souza recomenda que o Supremo negue os pedidos
Ele afirma no parecer que se o Supremo decidir deferir o pedido feito nos mandados de segurança, que isso seja aplicado a partir da próxima legislatura. “Se houver a concessão dos mandados de segurança, que seu comando seja aplicável apenas à próxima legislatura”, afirmou o procurador-geral no documento.

Os partidos ingressaram com mandado de segurança no STF cobrando a aplicação de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em março decidiu que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.

No mês passado, o ministro Celso de Mello negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que trocaram o partido por outra legenda.

Troca-troca

Do final de 2006 até setembro deste ano, 46 deputados já trocaram de partido. A maior parte deixou as legendas de oposição e migrou para a base aliada do governo. Os partidos que mais incharam suas bancadas este ano foram o PR e o PTB, afinados com o Palácio do Planalto.

A definição do STF causará efeitos imediatos no Congresso, que vive período de troca-troca de legendas. O prazo permitido pela Lei Eleitoral para que candidatos às eleições municipais de 2008 troquem de partido termina na sexta-feira.

Julgamento

O julgamento em conjunto dos três mandados de segurança começará com a leitura dos três relatórios elaborados pelos ministros-relatores. Depois, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para a sustentação oral.

Só após as sustentações orais os ministros-relatores anunciarão seus votos. Depois disso, os demais ministros votam por ordem de antigüidade, começando pelo ministro mais recente na Corte.

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