quinta-feira, 28/março/2024
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STF concede liminar e prefeitura de Cuiabá tem autonomia em medidas contra o Covid

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: assessoria/arquivo)

Ainda que tardiamente, a prefeitura de Cuiabá obteve uma vitória sobre o Poder Judiciário no Supremo Tribunal Federal. Hoje o presidente, ministro Dias Toffoli, acatou os argumentos do município e concedeu liminar para que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) tenha autonomia para definir as medidas adotadas no combate à pandemia do novo Coronavírus. A contestação de invasão de competência do Judiciário sobre o executivo cuiabano se deu em virtude da imposição da quarentena obrigatória determinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, no dia 22 do mês passado, e prorrogada em outras três oportunidades.

A decisão é tardia porque desde a sexta-feira passada (24) Cuiabá não está mais sob lockdown. Como Lindote havia determinado que o município – e o vizinho Várzea Grande – seguisse as regras estaduais, o governador Mauro Mendes (DEM) publicou novo decreto flexibilizando a quarentena e liberando o funcionamento de todos setores da economia no estado, o que incluiu a capital.

Ainda assim a decisão pode ser considerada uma vitória de Emanuel Pinheiro, que não fica mais sob risco de novas decisões judiciais interferindo no seu trabalho, mas, sobretudo, independente de decreto do Governo do Estado, cujo gestor, Mauro Mendes, é inimigo político declarado numa briga que começou na eleição de 2018 e que se acirra com a proximidade da eleição municipal.

Conforme nota emitida pela prefeitura, agora Pinheiro fica livre para determinar, “com base em dados técnico-científicos, as regras de biossegurança que devem ser adotadas na capital, durante o período de pandemia” e ressaltou o fato de que a Suprema Corte reconheceu “que o Município não está subordinado ao Governo Estadual, ou seja, está garantida a separação de poderes e autonomia dos entes federativos”.

Mesmo com a decisão, decreto municipal 8.020 segue valendo, com os estabelecimentos comerciais e a população em geral devendo seguir as regras que vigoram atualmente, inclusive o toque de recolher das 22h às 5h e abertura do comércio em horários alternados para evitar superlotação no transporte coletivo.

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