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STF arquiva inquérito contra deputado de Mato Grosso que chamou mulher de “mulamba”

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito, que investigava a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (PL-MT).

Na apresentação da denúncia, a PGR narrou que, em postagem no Twitter, o parlamentar chamou de “mulamba” uma mulher que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, o deputado teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.

No entanto, em manifestação ao relator do inquérito, a PGR afirmou que não ficou comprovado que José Medeiros tenha agido com dolo (intenção) direto ou eventual de praticar, induzir ou incitar preconceito ou discriminação, especialmente porque a palavra usada não é atrelada, de modo direto e usual, a um sentido de cunho racial, de cor, étnico, religioso ou de procedência nacional ao alcance intelectual do investigado.

A Procuradoria-Geral da República assinalou, também, que o parlamentar, em depoimento à Polícia Federal, esclareceu que a ofensa foi proferida no contexto de discussão política com outro parlamentar e que o termo não foi usado com teor racial. Assim, a conclusão foi de que a ofensa não se caracterizaria como racismo, mas como injúria simples, cuja ação penal somente pode ser aberta mediante queixa, o que não foi feito.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, embora fosse possível notificar a pessoa ofendida para deflagrar, se quisesse, uma ação penal privada, a providência não será mais útil, em razão do prazo decadencial de seis meses. Dessa forma, pediu o arquivamento do inquérito.

O ministro Alexandre de Moraes explicou que, de acordo com o sistema acusatório brasileiro, a titularidade privativa da ação penal pública é do Ministério Público (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou por solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação.

As informações são da assessoria do STF.

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