quarta-feira, 1/maio/2024
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Sorriso: TCE decide que empresa e ex-servidores devem devolver R$ 2,7 milhões por irregularidades em licitação e sobrepreço

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu que devem ser devolvidos para os cofres da prefeitura sorrisense R$ 2,7 milhões por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em licitação para contrato de transporte de lixo, bem como no transbordo e destinação final desses detritos. Dois ex-servidores também foram condenados a ressarcir em solidariedade os valores. Eles podem reocrrer da decisão.

Os mencionados responsáveis também foram multados em 10% sobre o valor do dano ao erário. A decisão do tribunal acatou voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques e o plano concluiu que houve falhas graves na licitação, abertura de procedimento licitatório sem planilha com detalhamento de custos unitários, fraude de direcionamento do certame à empresa vencedora, sobrepreço na contratação de bens e serviços, pagamento de despesas referentes a serviços com valores superfaturados e, consequentemente, recebimento irregular de pagamentos. O ex-secretário de Obras à época em que o contrato foi firmado e um fiscal de contrato foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por prazo de cinco anos. Foi aplicada multa de 32 UPF cada para três membros da comissão de Licitação, Simoni Terezinha Andreani, Andréia Heck e Marisete Barbieri. Um ex-assessor jurídico da prefeitura foi multado em 26 UPF.

O TCE-MT também determinou que a orefeitura de Sorriso promova a realização de termo supressivo do contrato  limitando em R$ 51,50 o valor pago por tonelada para a empresa(o valor praticado no contrato é de R$ R$ 136,89/tonelada), por considerar prática de sobrepreço conforme análise técnica feita por engenheiros auditores da secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas. Caso a empresa paralise a contraprestação, como forma indevida de obrigar a preservação do valor superfaturado do contrato, foi recomendado que a prefeitura use do seu dever-poder para requisitar, administrativamente, os meios necessários à manutenção dos serviços contratados. No entendimento da conselheira relatora, houve monopólio com custos de serviços prestados aos municípios circunscritos ao aterro sanitário bem acima do valor calculado pela equipe técnica do TCE.

A fiscalização nesse caso começou com representação de natureza externa ainda em 2016. Durante o processo, foi garantido o exercício de contraditório e ampla defesa a todos os envolvidos, inclusive com aceitação de pedido de ampliação de prazo para apresentação de esclarecimentos complementares. No julgamento, um representante da empresa fez a defesa oral.

A conselheira recomendou aos municípios da região de Sorriso que adotem as providências necessárias à formação de um consórcio de maneira a utilizar os serviços do aterro sanitário.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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