A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, julgou improcedente denúncia da coligação do prefeito Dilceu Rossato (PR), contra o ex-gestor Chicão Bedin (PMDB), e o vice, Wanderlei Paulo (PP), que foram candidatos ano passado, por conduta vedada a agentes públicos nas eleições. Era pleiteada multa de R$ 100 mil para cada um. Na sentença, a magistrada apontou não terem sido comprovadas nos autos as irregularidades destacadas.
Chicão, que foi candidato à reeleição junto e Wanderlei a vice, estavam sendo acusados de “suposta revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamar superior a recomposição do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, em período vedado por lei”.
Na defesa, alegaram “a inexistência de qualquer irregularidade, uma vez que o aumento salarial dos servidores foi concedido dentro do prazo legal. Assim, requer a improcedência da presente representação”. Posicionamento que aceito pela magistrada. “Diante das circunstâncias, não deve ser reconhecida a prática de atos de abuso de poder político, já que não demonstrada a contento a relação entre a sanção e publicação das leis municipais que concederam reajuste salarial aos servidores públicos municipais e a suposta promoção da campanha eleitoral dos representados, de forma a prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito”.
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).