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Mudam portarias do modelo da ferrovia que passará por Lucas R. Verde

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O Conselho Nacional de Desestatização alterou as duas portarias de aprovação do modelo operacional e as condições gerais para concessão de trechos da Ferrovia Integração Centro-Oeste (Fico), que vai passar por Lucas do Rio Verde. A prorrogação da concessão de 35 anos à iniciativa privada, pelo mesmo período, cabe exclusivamente à Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT), para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses estabelecidas pelo contrato. Anteriormente, essa restrição de decisão não era prevista. A expectativa é que o edital das obras saia até o final do ano.

Os trechos referidos são de 1.340 quilômetros, que passam por Ouro Verde (GO), Estrela D”Oeste (SP) e Dourados (MS) e outro 1.920 quilômetros, entre Lucas do Rio Verde, Campinorte (GO), Palmas (TO) e Anápolis (GO). O instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, as obras ou serviços a serem executados, os valores estimados, a TBDCO – Tarifa Básica de Disponibilidade da Capacidade Operacional e a TBF – Tarifa Básica de Fruição a serem pagas.

As licitações dos trechos serão realizadas na modalidade da concorrência pública, em envelope fechado e sem repique, em sessão pública na Bolsa de Valores de São Paulo – BM&FBOVESPA. Elas serão feitas com inversão de fases, com a abertura dos documentos de habilitação apenas do primeiro colocado, sendo a vencedora a que ofertar o menor valor composta pela TBDCO – Tarifa Básica de Disponibilidade da Capacidade Operacional e da TBF – Tarifa Básica de Fruição, e obedecendo ao teto.

Conforme Só Notícias já informou, o valor máximo do Valor da Proposta Econômica a ser ofertado será resultante de modelo de análise de viabilidade econômico-financeira, a partir do qual o valor teto foi calculado através de projeções dos fluxos de caixa no período da concessão. Para participar da licitação, a empresa interessada poderá ser pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, entidade de previdência complementar, instituição financeira ou fundo de investimento, isoladamente ou em forma de Consórcio, que satisfaçam plenamente todas as disposições editalícias e a legislação em vigor.

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