quinta-feira, 25/abril/2024
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Sorriso: juiz bloqueia contas de prefeito, vice e secretário por nomeações de advogados

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Só Notícias/David Murba (colaborou: Lucas Torres, de Sorriso - foto: Só Notícias/arquivo)

O prefeito Ari Lafin, o vice Gerson Bicego e o secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo, tiveram as contas bloqueadas no valor de R$ 529,8 mil. Já o procurador-geral do município e advogados da prefeitura tiveram bloqueios estipulados em R$ 80 mil. A decisão é do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva ao acatar parcialmente ação do Ministério Público de improbidade administrativa. Também foi determinado que o prefeito torne sem efeito as nomeações dos advogados em cargos comissionados, vedando sua readmissão em outra função e cessando qualquer repasse de honorários advocatícios recebidos pelo município.

O Ministério Público sustenta que houve “enriquecimento ilícito dos advogados no valor total de R$ 529, 8 mil equivalente aos honorários advocatícios recebidos indevidamente em razão da ausência de limites e critérios legais, bem como, pelo fato de ultrapassarem o teto do funcionalismo público”.

Já Ari, Gerson e Estevam “nomearam indevidamente os réus em cargos comissionados para o exercício das atividades técnicas junto ao município, as quais deveriam ser exclusivamente desempenhadas por procuradores municipais efetivos, nomeados por concurso público. Porém, o Poder Executivo formalizou, inconstitucionalmente, a criação de cargos de provimento em comissão (de livre nomeação) como forma de escolher a dedo os advogados e, assim, se afastar da imposição constitucional de acesso ao cargo público por aprovação em concurso público”.

O Ministério Público também menciona “configuração de dupla irregularidade na espécie, pois, além do fato de os réus exercerem indevidamente funções que deveriam ser desenvolvidas por servidores efetivos, recebem honorários advocatícios no exercício de cargos comissionados”.

Outro lado
O procurador-geral Daniel Melo lamentou “a decisão nesse momento. Falo isso como procurador, advogado e cidadão. É importante esclarecer que em 2007 foi criada lei que institui os cargos de procurador e assessor. Essa lei foi alterada em 2011, por ventura no novo código de processo civil ficou previsto o pagamento de honorários para os advogados. Em 2017, a OAB oficiou a atual gestão para que o prefeito enviasse a câmara projeto que regulamentasse o pagamento. Há 60 dias, foi confirmado pelo STF que é constitucional o pagamento”.

Ele continuou expondo que “o Ministério Público não entende dessa forma, a promotora entende que esse honorário seja pago somente para advogados concursados. A gente respeita o entendimento, do juiz da vara, mas não concordamos. Vamos entrar com recurso. Foi feito projeto para concurso público, mas na ocasião foi reprovado na câmara e foi arquivado. Aliado a isso em maio o presidente Bolsonaro criou lei proibindo concurso até dezembro de 2021 e criar novos cargos devido ao coronavírus”.

Lafin, Gerson, Estevam e os demais investigados podem recorrer da decisão.

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