sexta-feira, 29/março/2024
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Sorriso: cerca de 19 mil eleitores fizeram revisão biométrica para evitar cancelamento de títulos

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Cerca 19 mil eleitores (dos 56 mil) se cadastraram biometricamente o que corresponde a 34%. Os eleitores estão sendo convocados para irem ao cartório, fazerem o cadastramento e evitarem o cancelamento de seus títulos.  Desde o “dia 03 deste mês, passou a ser obrigatório com a revisão e é por esse motivo que já atingimos 34% do eleitorado. A demanda é constante, mas avalio que está abaixo de esperado. Se continuar dessa forma haverá um fluxo muito grande no final da revisão. Peço que o cidadão procure logo o atendimento”, explica a chefe de cartório da 43ª Zona Eleitoral, Andréa Fenner.

A revisão em Sorriso vai até o dia 29 de março, na sede do cartório, na rua Canoas, ao lado do fórum, das 12h às 19h e no Posto Eleitoral de Boa Esperança,  na rua dos Eucaliptos, distrito de Boa Esperança, das 12h às 18h. A partir do dia 7 de janeiro, o atendimento será mantido no cartório e no posto de Boa Esperança.

Para fazer a revisão, o sorrisense deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

O eleitor com o título cancelado não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias, informa a assessoria do TRE.

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